Art. I - Todo o estagiário tem simplesmente e satisfatoriamente, o direito de não possuir direito nenhum.
Art. II - O estagiário tem todo o dever de ficar de bico calado e cabeça baixa, caso leve na cabeça do/s orientador/es.
Art. III - O estagiário tem assegurado o dever de participar como voluntário nas tarefas que o/s orientador/es venham a promover no sector onde estão.
Art. IV - Satisfazer as vontades, diariamente, de todos os orientadores, com um sorriso permante de gratidão.
Art. V - Manter-se calado, em atitude servil, excepto quando solicitado, devendo então responder de cabeça baixa em sinal de respeito.
Art. VI - Trabalhar feito um mouro para dar conta do trabalho dos orientadores que estão muito ocupados com os seus afazeres particulares. (Messenger, net, jogos, telefonemas, etc.)
Art. VII - Executar tarefas de serviços gerais.
Art. VIII - Para não dizerem que descrimino as mulheres, concedo o dever às estagiárias de bem desempenhar as funções de recepcionista, telefonista, secretária, empregada de limpeza e transportadora sempre que for do meu interesse, convocando-as, principalmente, fora do horário normal de estágio, de preferência em dias de testes ou exames.
Art. IX - Todo peso a ser carregado é função exclusiva do estágiario, independentemente se existe meios mais eficientes ou que não necessitem de força humana.
Art. X-Men - Todo erro cometido pelo "superior" do estágiario é automaticamente convertido ao seu "aprendiz", independente do facto dele estar ciente da complexidade do problema.
Art XI - Todo e qualquer serviço que seja considerado chato demais pelo orientador do estagiário (ou qualquer funcionario, mesmo a empregada de limpeza), é automaticamente incluido na lista de obrigações do estagiário.
Art XII - Na dúvida, se o estagiário tem ou não direitos, vale o Art. I. Parágrafo Único. Revogam-se as discuções em contrário.